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Novo código de ética sobre publicidade nãoista de brinquedos

O código deontológico sobre publicidade não sexista de brinquedos assinado em abril de 2022 pelo Ministério do Consumidor, pela Associação Espanhola de Fabricantes de Brinquedos (AEFJ) e pela Autocontrol entra em vigor esta quinta-feira, 1 de dezembro de 2022, para novos anúncios de produção.

O novo código de autorregulação, que substitui o código de 2005, é um acordo entre o Governo e o setor da publicidade e dos brinquedos em virtude do qual não serão permitidas publicidades que utilizem a imagem de raparigas em publicidade dirigida a menores de forma discriminatória ou vexatória. produzido. O objetivo é que os brinquedos sejam mais igualitários, verdadeiros e construtivos, aspectos fundamentais para a proteção e desenvolvimento da infância.

O código é composto por 64 normas deontológicas que, a partir desta quinta-feira, devem ser respeitadas no desenvolvimento, execução e divulgação de campanhas publicitárias e mensagens dirigidas a menores de quinze anos, com especial atenção à faixa etária de zero a sete anos. anos devido à sua maior idade. Entre as suas novidades, destacam-se as medidas destinadas a promover e fomentar uma imagem plural, igualitária e livre de estereótipos dos menores. Por esse motivo, será proibida a caracterização de meninas com conotações sexuais e será evitada a associação exclusiva de brinquedos que reproduzam papéis, por exemplo, de cuidado, trabalho doméstico ou beleza com elas, e de ação, atividade física ou tecnologia com crianças.

Além disso, os brinquedos não serão apresentados com a indicação expressa ou implícita de que são de um ou de outro sexo, nem serão feitas associações de cores (como rosa para meninas, e azul para meninos). Os anúncios também tentarão utilizar uma linguagem inclusiva e apresentar modelos positivos para incentivar o consumo saudável, responsável e sustentável. Outra novidade do código é que as comunicações comerciais devem descrever o produto de forma compreensível e clara para os menores. Da mesma forma, apresentarão as competências que os produtos são capazes de fomentar nos menores e que são fundamentais para o seu crescimento, como criatividade, desenvolvimento físico e intelectual, sociabilidade ou empatia.

Paralelamente, e com o objetivo de oferecer informação verdadeira e complementar sobre as características dos jogos e brinquedos, os anúncios audiovisuais devem incorporar uma série de pictogramas que esclareçam graficamente questões relacionadas com a montagem, preço ou necessidades técnicas. Os pictogramas terão um tamanho que ocupe pelo menos 7% da tela, deverão estar localizados na parte superior esquerda da tela sempre que possível e durarão pelo menos dois segundos.

Outros compromissos da indústria

Para evitar falsas expectativas, o setor dos brinquedos compromete-se também a garantir que as apresentações escritas, sonoras e visuais dos produtos sejam fiéis à realidade e não confundam os menores sobre as características do produto promovido ou os seus benefícios. Para isso, evitarão intercalar imagens reais e ficção animada nos anúncios, ou justapor ambas sem uma diferenciação clara entre elas.

Além disso, nos anúncios em que os brinquedos de natureza estática são representados em movimento, deve ser claramente apreciado que esse deslocamento é produzido pela contribuição mecânica de uma mão ou similar. Também será regulamentada a aparição em publicidade de brinquedos de personagens populares entre as crianças como apresentadores ou participantes de programas de televisão, personagens reais ou fictícios de filmes ou séries, personagens do mundo do esporte ou da música ou influenciadores. Da mesma forma, os anúncios não sugerirão que os adultos que oferecem obrinquedos promocionaissejam melhores ou mais generosos, nem associarão a aquisição do produto a maior carinho ou aceitação social para com o menor, nem incentivarão a acumulação compulsiva de brinquedos. Por último, dados os grandes avanços das novas tecnologias e o acesso a elas por parte dos menores, o novo código de autorregulação inclui uma secção sobre a publicidade de brinquedos na Internet.

Nele é expressamente proibida a publicidade dirigida através de dispositivos móveis a menores de quatorze anos. Fica também estabelecido como obrigatório que, quando aplicações ou jogos sejam utilizados para fins de comunicação comercial, seja incluída a idade recomendada do destinatário.

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Horário da postagem: 03/12/2022